Estruturação de Dívida através de Emissão de Títulos CCB

Estruturação de Dívida através de Emissão de Títulos CCB

O que é CCB

Tecnicamente, a CCB ou Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira credora ou de entidade a esta equiparada, integrante do Sistema Financeiro Nacional, representando promessa de pagamento decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

Aplicações

A CCB representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente. Além disso, tais títulos podem ser usados em diferentes modalidades de operações de crédito, como consignados, CDC ou cheque especial, por exemplo.

Uma grande vantagem da CCB é que se trata de um título executivo extrajudicial. Isso quer dizer que em caso de inadimplência, a instituição financeira credora pode acionar o devedor sem precisar entrar na justiça. Sendo assim, o procedimento de recuperar a operação de crédito é mais ágil, sendo, portanto, menos burocrático.

Marco Legal

A Cédula de Crédito Bancário, também chamada de CCB, é um título de crédito criado pelos Artigos 26 a 45 da Lei No 10,931 de 2 de agosto de 2004 (*) que também criou a Letra de Crédito Imobiliário e a Cédula de Crédito Imobiliário, foi atualizada em 2019 e hoje já estabelecida como um instrumento financeiro bastante utilizado pelo mercado e uma modalidade de investimento em renda fixa totalmente digital.